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Terça-feira, 07 de setembro de 2010
 
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Forma Jurídica e
Estatuto

A ABC é uma entidade civil sem fins lucrativos, registrada no 3° Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade de São Paulo (Registro 240.033/95 de 07 de abril de 1995). O Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de Fundação da ABC, em 23 de novembro de 1994, realizada na cidade de São Leopoldo (RS). Seu CGC é 02.012.696/0001-00. Nos artigos 1° e 2° do Estatuto são definidas as linhas mestras que determinam a natureza e a missão da ABC:


Art. 1°. A Associação Brasileira de Custos -ABC, fundada em 23/11/1994, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional e cultural, de âmbito nacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, regida por este Estatuto e pelas leis em vigor, com sede à AV. Prof. Luciano Gualberto, 908 Cid. Universitária.

Parágrafo único. A Sede Administrativa da ABC poderá, a critério da assembléia geral, ser deslocada, anualmente, para o local de realização do Congresso da Associação.


Art. 2°. A Associação tem por objetivo o aprimoramento, a integração e a adequação à realidade nacional, do ensino e dos profissionais de custos, e o contínuo melhoramento da estrutura e do funcionamento da disciplina nas Instituições de Ensino.

Parágrafo único. Para a consecução destes objetivos deverá: ..... " (são descritas a seguir diversas atividades de caráter profissional, acadêmico e cientifico que a ABC realizará).


No Estatuto são determinados os órgãos de administração da ABC :

  1. A Assembléia, órgão supremo de deliberação constituída pelos sócios;
  2. A Diretoria, órgão dirigente e de execução;
  3. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Associação;
  4. O Conselho Técnico, órgão consultivo e de elaboração de trabalhos;
  5. Os Conselhos Regionais, órgãos de representação e execução da ABC.

ABC tem duas categorias de associados:

  1. Institucionais (Pessoas Jurídicas):
    • Organismos científicos,
    • Entidades profissionais e acadêmicas,
    • Associações industriais,
    • Empresas,
    • Órgãos governamentais e outros vinculados às atividades e aos profissionais de custos, ou cuja atividades-fim esteja relacionada direta ou indiretamente com o ensino, pesquisa ou extensão de custos;
  2. Individuais (Pessoas Físicas e Estrangeiros):
    • Profissionais que atuem na área de custos, lecionem ou tenham lecionado a disciplina de custos.

 

ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CUSTOS – ABC

 

(Aprovado na Assembléia Geral de Fundação da ABC, em 23 de novembro de 1994, realizada na cidade de São Leopoldo.)

(Alterado na Assembléia Geral dos Associados da ABC, em 23 de setembro de 1998, realizada na cidade de Fortaleza, conforme Ata nº 5.)

 

 

TÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

 

Art. 1º. A Associação Brasileira de Custos – ABC, fundada em 23/11/94, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional e cultural, de âmbito nacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, regida por este estatuto e pelas leis em vigor, com sede à Av. Prof. Luciano Gualberto, nº 908, Cidade Universitária.

 

Parágrafo Único. A Sede Administrativa da ABC poderá, a critério da assembléia geral, ser deslocada, anualmente, para local de realização do Congresso da Associação.

 

Art. 2º. A Associação tem por objetivo o aprimoramento, a integração e a adequação à realidade nacional, do ensino e dos profissionais de Custos, e o contínuo melhoramento da estrutura e do funcionamento da disciplina nas Instituições de Ensino.

 

Parágrafo Único. Para a consecução desses objetivos, deverá:

 

  I -      promover e estimular o avanço dos conhecimentos, a difusão e o enriquecimento das disciplinas de Custos, Contabilidade de Gestão, Contabilidade Comercial e outras similares, objetivando o estudo e a análise dos custos nas mais distintas atividades econômicas, com vistas à tomada de decisão, tanto no âmbito privado como público;

II -      promover a contínua troca de informações, sobre as atividades e problemas de interesse comum, sobre as idéias ou planos que possam resultar em melhoramentos para Custos, Gestão de Custos, do seu ensino, da sua pesquisa e da sua extensão;

III -      contribuir para o aperfeiçoamento técnico e cultural dos seus membros, através da capacitação pessoal e do intercâmbio de informações e experiências;

IV -      promover a cooperação no planejamento e no desenvolvimento do ensino de Custos e suas aplicações, coordenando informações e levantando dados sobre o mercado de trabalho e as necessidades presentes e futuras do país;

V -      promover o intercâmbio de informações e experiências, com Entidades e Instituições de Ensino Nacional e Estrangeiras, Governamentais e Não Governamentais e com profissionais de Custos;

VI -      promover a melhoria das condições do pesquisador de Custos, através da obtenção de fundos de financiamento para o ensino, a pesquisa científica e a extensão, estimulando a investigação básica e aplicada na área de Custos;

VII -      organizar e promover, a nível nacional e internacional, ciclos de palestras, conferências, seminários e congressos sobre Custos;

VIII -      publicar as obras e trabalhos técnicos, elaborados por seus membros, e que contribuam para o avanço e a melhor compreensão de Custos;

IX -      celebrar convênios, acordos, contratos, até mesmo filiar-se à entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras para a realização dos seus objetivos;

X -      defender os interesses próprios e dos associados, relacionados com os objetivos da Associação, sem envolver-se com problemas e interesses estranhos aos seus objetivos;

XI -      fomentar, propagar e estreitar os vínculos entre seus sócios;

XII -      promover e estimular a criação das Seções Regionais.

 

Art. 3º. A Associação Brasileira de Custos tem como sigla ABC.

 

 

 

 

TÍTULO II

 

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 4º. O patrimônio da Associação é constituído:

 

  I -      por bens e direitos que venham a adquirir;

II -      pelo resultado líquido proveniente de suas atividades que, deve ser incorporado ao patrimônio.

 

 

TÍTULO III

 

DAS RECEITAS

 

Art. 5º. Constituem receitas da Associação:

 

  I -      as doações, subvenções, legados e contribuições de entidades públicas, privadas e de pessoas físicas;

II -      as provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

III -      as provenientes da exploração dos imóveis de sua propriedade e do usufruto dos que venham a lhe ser outorgados;

IV -      os juros bancários e outras rendas individuais;

V -      as anuidades e contribuições dos seus associados;

VI -      a cobrança pela prestação de serviços, pela cessão de direitos ou pela produção de bens;

VII -      as receitas apuradas na realização de conferências, seminários e palestras;

VIII -      as refeitas auferidas na venda de publicações e de espaços publicitários;

IX -      quaisquer outras receitas não vedadas por lei ou pelo presente Estatuto.

 

Art. 6º. A ASSOCIAÇÃO poderá receber doações, subvenções, legados e contribuições para a constituição de fundos específicos.

Art. 7º. As receitas deverão ser aplicadas:

 

  I -      no custeio dos objetivos visados pela Associação;

II -      no custeio do seu desenvolvimento.

 

Parágrafo Único. As disponibilidades momentâneas de caixa poderão ser aplicadas no mercado financeiro, para obtenção de rendas eventuais.

 

Art. 8º. A Associação não distribuirá lucros, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados ou a membro de seus órgãos de administração.

 

 

TÍTULO IV

 

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9º. A ABC terá as seguintes categorias de associados:

 

a) Institucionais: Organismos científicos, entidades profissionais e acadêmicas, associações industriais, empresas, órgãos governamentais e outros vinculados às atividades e aos profissionais de Custos, ou cuja atividade-fim esteja relacionada, direta ou indiretamente, com o ensino, pesquisa ou extensão de Custos;

b) Individuais: Profissionais que atuem na área de Custos, lecionem ou tenham lecionado a disciplina de Custos;

 

Parágrafo Único. O associado, quando pessoa jurídica, será representado por pessoa física especialmente designada para tal.

 

Art. 10. A admissão como associado, em qualquer das categorias estabelecidas no artigo anterior, deverá ser solicitada por escrito à Diretoria.

 

Parágrafo Único. Da decisão de rejeição da Diretoria cabe recurso, por parte do rejeitado, à Assembléia Geral, através de pedido ao Presidente.

 

Art. 11. São OBRIGAÇÕES dos associados:

 

  I -      cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

II -      pagar, periodicamente, uma mensalidade que se destinará ao financiamento dos gastos de funcionamento da Associação;

III -      zelar pelo bom nome e imagem da ABC;

IV -      acatar as decisões tomadas nas Assembléias e pela Diretoria.

 

Art. 12. São DIREITOS dos associados:

 

  I -      participar de todas as palestras, conferências, seminários e congressos organizados pela Associação;

II -      receber todas as publicações e informações que a ABC faça circular;

III -      integrar os órgãos de direção da ABC, na forma do presente Estatuto;

IV -      participar das Assembléias.

 

Art. 13. O Presidente, com parecer favorável da Diretoria, poderá suspender ou excluir o associado que descumprir alguma de suas obrigações, cabendo recurso deste à Assembléia Geral.

 

 

TÍTULO V

 

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 14. Constituem órgãos de administração da ABC:

 

  I -      a Assembléia;

II -      a Diretoria;

III -      o Conselho Fiscal;

IV -      o Conselho Técnico;

V -      as Seções Regionais.

 

Art. 15. A Assembléia é órgão supremo de deliberação.

 

Art. 16. A Diretoria é órgão dirigente e de execução.

 

Art. 17. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação.

 

Art. 18. O Conselho Técnico é um órgão consultivo e de elaboração de trabalhos a serem encomendados pela Diretoria.

 

Art. 19. As Seções Regionais serão órgãos de representação e execução das diretrizes da ABC.

 

 

CAPÍTULO I

 

DA ASSEMBLÉIA

 

Art. 20. A Assembléia é constituída dos sócios e poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente.

 

§ 1º. A Assembléia reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, com quorum mínimo para sua instalação, de metade mais um de seus membros, em primeira convocação e com qualquer número, em sua segunda convocação, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto.

 

§ 2º. Ao Presidente da Diretoria compete convocar e presidir as reuniões.

 

§ 3º. A Assembléia Geral Ordinária será convocada através de Edital, inserto nos folder’s de divulgação dos Congressos Nacionais e/ou Internacionais realizados no país.

§ 4º. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, mediante comunicação escrita para o domicílio dos Associados, cuja postagem deverá ser feita, no mínimo, com 20 dias de antecedência.

 

Art. 21. Compete à Assembléia:

 

  I -      eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico;

II -      observar e fazer cumprir este Estatuto;

III -      aprovar a alienação de bens;

IV -      deliberar sobre a aceitação de doações, subvenções, legados e contribuições;

V -      aprovar o plano de trabalho da Associação;

VI -      decidir, por maioria absoluta de seus associados, sobre a destituição dos membros da Diretoria, quando julgar conveniente e do interesse da Associação;

VII -      decidir sobre a suspensão e a exclusão de associados;

VIII -      aprovar a criação de Seções Regionais;

IX -      aprovar a filiação da ABC a outras entidades congêneres;

X -      deliberar sobre os relatórios de atividades de prestação de contas e sobre as demonstrações financeiras da Associação, em cada exercício;

XI -      por maioria absoluta de seus membros, decidir sobre a alteração deste Estatuto;

XII -      convocar os membros de quaisquer dos órgãos de administração, para tomada de contas e prestação de informações;

XIII -      aprovar a criação de uma Secretaria Executiva e sua localização;

XIV -      por maioria absoluta de seus membros, decidir pela extinção da Associação.

 

Parágrafo Único. Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio será destinado à uma entidade congênere, legalmente constituída, sediada no Brasil.


 

CAPÍTULO II

 

DA DIRETORIA

 

Art. 22. A Diretoria é constituída de: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.

 

Art. 23. O mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

 

Art. 24. As eleições da Diretoria serão procedidas mediante votação por chapas, por ocasião da realização da Assembléia Geral.

 

Art. 25. Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo exercício do mandato.

 

Art. 26. Compete à Diretoria:

 

  I -      exercer a direção executiva da Associação, cumprindo a legislação pertinente, o Estatuto e as deliberações da Assembléia;

II -      elaborar e ditar normas internas, necessárias para o cumprimento dos objetivos da Associação;

III -      deliberar sobre a forma de aplicação dos recursos disponíveis;

IV -      elaborar e divulgar aos associados presentes aos Congressos a nominata dos candidatos a cargos eletivos;

V -      convocar Assembléia;

VI -      prestar contas da sua gestão à Assembléia;

VII -      escolher os membros do Conselho Técnico;

VIII -      fixar o valor da anuidade.


 

SEÇÃO I

 

DOS DIRETORES

 

Art. 27. Compete ao Presidente:

 

  I -      representar a Associação em juízo ou fora dele;

II -      presidir as Assembléias;

III -      orientar, dirigir e coordenar as atividades administrativas;

IV -      movimentar as contas bancárias conjuntamente com o tesoureiro;

V -      firmar convênios e acordos, aprovados pela Assembléia;

VI -      adquirir e alienar bens, autorizados pela Assembléia;

VII -      elaborar orçamento e acompanhar a execução;

VIII -      elaborar as demonstrações financeiras;

IX -      encaminhar à Assembléia o orçamento, as demonstrações financeiras e o relatório anual;

X -      admitir pessoal técnico e administrativo necessário aos trabalhos da associação;

XI -      constituir procuradores, inclusive para, em conjunto com outro membro da Diretoria, movimentar contas bancárias;

XII -      responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação;

XIII -      resolver os casos omissos ou dúbios do Estatuto, submetendo sua decisão à Assembléia;

XIV -      delegar ao Secretário as competências dos incisos I, IV e V supra.

 

Art. 28. Ao Vice-Presidente compete:

 

  I -      substituir o Presidente, em caso de sua falta ou impedimento;

II -      exercer outras funções que lhe forem designadas pelo Presidente.

 

Art. 29. Ao Tesoureiro compete:

 

  I -      dirigir e supervisionar o serviço de tesouraria;

II -      organizar e manter a escrituração do movimento econômico e financeiro;

III -      elaborar o projeto do orçamento para discussão pela Diretoria;

IV -      movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Presidente;

V -      ter, sob sua guarda, os livros, documentos e valores da tesouraria;

VI -      zelar pelo patrimônio da Associação;

VII -      exercer outras funções que lhe forem designadas pelo Presidente.

 

Art. 30. Ao Secretário compete:

 

  I -      dirigir e supervisionar o serviço de secretaria;

II -      organizar as reuniões da Diretoria e lavrar as respectivas atas;

III -      ter, sob sua guarda, os livros e documentos da secretaria;

IV -      substituir o tesoureiro, em caso de sua falta ou impedimento, e o Presidente, em caso de falta ou impedimento deste e do Vice-Presidente;

V -      exercer outras funções que lhe forem designadas.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 31. O Conselho Fiscal será composto de seis membros, sendo três titulares e três suplentes.

 

Art. 32. O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria, e terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

 

Art. 33. Ao Conselho Fiscal compete:

 

  I -      examinar os livros e documentos da Associação;

II -      fazer cumprir as leis, estatutos e regulamentos;

III -      fiscalizar a administração;

IV -      opinar sobre o Balanço Geral apresentado pela Diretoria;

V -      convocar Assembléia;

VI -      fiscalizar a operação de extinção da Associação.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO CONSELHO TÉCNICO

 

Art. 34. O Conselho Técnico, órgão consultivo e de apoio da Diretoria, será constituído, no mínimo, por dez membros.

 

Art. 35. O Conselho Técnico será eleito juntamente com a Diretoria e terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS SEÇÕES REGIONAIS

 

Art. 36. As Seções Regionais serão criadas através de projetos de associados de determinada região, autorizadas a funcionar provisoriamente pela Diretoria, e homologadas pela Assembléia Geral.

 

Parágrafo Único. A estrutura, atribuições e área de abrangência das Seções Regionais serão decididas pela Assembléia no ato de sua homologação.


 

TÍTULO VI

 

DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

Art. 37. O exercício social coincide com o ano civil.

 

 

TÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 38. A Associação Brasileira de Custos - ABC terá duração ilimitada.

 

Art. 39. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

 

 

 

 

Fortaleza, 23 de setembro de 1998.

 

 

 

 

 

Elaborado pelos Assessores Jurídicos da UNISINOS - ASJUR

José Alcides Renner

Antônio Clademir Weeck

Reformulado por Felipe Wolfarth, OAB/RS nº 44.482

 

 
 
  Associação Brasileira de Custos
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